No Brasil, uma mudança significativa nas normas de trânsito está impactando diretamente 3,4 milhões de motoristas profissionais. A realização do exame toxicológico tornou-se obrigatória sob pena de multa para os motoristas das categorias C, D e E, conforme regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em abril deste ano.
Sendo assim, desde o início de maio, entrou em vigor uma nova regra que impõe multas automáticas para motoristas profissionais que não renovarem seus exames toxicológicos dentro dos prazos estipulados. Esta medida, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 165-D, visa garantir a segurança nas estradas ao combater o uso de substâncias psicoativas por condutores.
Contexto da regulamentação e penalidades
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais não é uma novidade. Desde 2012, quando a profissão foi regulamentada, as empresas são responsáveis por programas preventivos que incluem o controle do uso de drogas e álcool entre seus funcionários. No entanto, apenas recentemente houve a exigência de renovação periódica deste exame.
O teste consegue verificar o uso de drogas ilícitas como a maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas dentro do período de até 90 dias. Para isso é coletado amostras pessoais de pelos, cabelos e unhas.
A aplicação das multas teve início em 1º de maio. Para aqueles que não renovarem o exame dentro do prazo, a penalidade inclui uma multa automática de R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para verificar a autuação, basta acessar o site do Detran CE ou correspondente ao seu estado.
Impactos econômicos e sociais
A nova regulamentação também tem impactos econômicos, especialmente para as empresas de transporte, que são responsáveis pelo custo do exame toxicológico de seus funcionários. Esta responsabilidade está prevista em lei e visa assegurar não apenas a conformidade legal, mas também a segurança dos passageiros e demais usuários das vias.
Mudanças na legislação
A legislação foi ajustada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Ministério do Trabalho, adaptando-a às novas demandas de segurança e saúde ocupacional. Agora, o exame é obrigatório a cada dois anos e meio, independentemente de admissões ou demissões, reforçando o compromisso com a segurança viária e a saúde dos condutores profissionais. É importante ressaltar que o custo do exame a ser realizado é de responsabilidade das empresas de transportes e não do funcionário.
O Senatran realizou um levantamento que demonstrou que os estados que apresentaram mais de 100 mil motoristas com exames toxicológicos vencidos foram: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Gerando um alerta para a jurisdição dos mesmos.
Logo, entendemos que a implementação da multa automática para motoristas que não renovarem seus exames toxicológicos dentro dos prazos estipulados representa um avanço significativo na regulamentação do trânsito brasileiro. Além de cumprir com as exigências legais, as empresas e motoristas profissionais contribuem para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e na redução de acidentes nas estradas.